CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 136
Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.


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Resumo Jurídico

Protegendo Informações Confidenciais em Processos Judiciais: O Que Diz o Artigo 136 do CPC

O Código de Processo Civil (CPC) prevê mecanismos para garantir que informações sensíveis e confidenciais que surgem em um processo judicial sejam tratadas com o devido sigilo, protegendo assim os envolvidos. O artigo 136 do CPC aborda especificamente a possibilidade de exclusão de informações dos autos públicos.

Quando a Informação Pode Ser Excluída?

Este artigo estabelece que, a pedido da parte ou do Ministério Público, o juiz pode determinar que determinados documentos ou informações sejam retirados dos autos que são públicos. Essa exclusão não significa que a informação desaparece do processo, mas sim que ela se torna inacessível ao público em geral.

Motivos para a Exclusão

A lei prevê alguns motivos específicos para que essa exclusão seja determinada. O principal deles é quando a informação contida nos autos diz respeito a:

  • Segredo de justiça: Informações que, por natureza ou determinação legal, devem tramitar em sigilo.
  • Informações pessoais: Dados sensíveis sobre a vida privada das partes, como informações médicas, financeiras sigilosas, ou outras que possam gerar constrangimento ou prejuízo.
  • Segredo comercial ou industrial: Dados que, se divulgados, poderiam prejudicar a atividade econômica ou a competitividade de uma empresa.

Como Funciona na Prática?

Quando um juiz determina a exclusão de informações, o que acontece é que um novo "processo" ou "volume" é criado, contendo apenas as partes e documentos que precisam ser mantidos em sigilo. Os autos públicos conterão uma referência a esse volume sigiloso, mas sem acesso direto ao seu conteúdo.

Importância da Publicidade e do Sigilo

É fundamental entender que o princípio geral do processo civil é a publicidade, garantindo que qualquer cidadão possa acompanhar o andamento da justiça. No entanto, o próprio CPC reconhece a necessidade de excepcionar essa regra quando a divulgação de certas informações pode trazer mais danos do que benefícios, protegendo assim a intimidade, a honra, a imagem e o interesse econômico das partes.

Em resumo, o artigo 136 do CPC é uma ferramenta importante para equilibrar a transparência da justiça com a proteção de informações sensíveis, assegurando que o sigilo seja aplicado apenas quando estritamente necessário e justificado.